Necessidade de Informação
Conhecer o nível de segurança das urnas eletrônicas
Ação
Se for confiável: Escolher candidatos e votar
Se não for confiável: Pagar multa ou votar nulo
Critério de Decisão
Urnas eletrônicas são confiáveis se não foram fraudadas
Alegações (Axiomas sem Justificativa)
A1 (Todo) Sistema eletrônico é fraudável
A2 (Todo) Sistema eletrônico possui vulnerabilidade
A3 Vulnerabilidade explorada causa dano
A4 Testes de segurança detectam vulnerabilidades, pontos de atenção e melhorias
A5 Vulnerabilidades corrigidas não podem ser exploradas
A6 Vulnerabilidades mitigadas e exploradas causam menos danos
A7 Pontos de atenção não causam danos
A8 Sistemas eletrônicos com vulnerabilidades exploradas são fraudados
A9 Auditorias em sistemas detectam quaisquer danos
A10 Vazamento de dados sigilosos/privados é dano
A11 Alteração não autorizada de dados é dano
A12 Urnas eleitorais é parte de um sistema eletrônico
A13 Urnas eleitoras é composta por Harware e Software
A14 Manipulação humana aumenta risco de fraude
A15 Urnas eleitorais foram implantadas em 1996 (12 anos em 2008)
Proveniência (P1)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Título: Urnas brasileiras são falhas e permitem fraudes, diz especialista
Evento X
Tipo: Audiência pública
Tema: Credibilidade das urnas eletrônicas
Data: Dezembro/2008
Organizado por: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Título: Urnas brasileiras são falhas e permitem fraudes, diz especialista
Evento X
Tipo: Audiência pública
Tema: Credibilidade das urnas eletrônicas
Data: Dezembro/2008
Organizado por: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Proveniência (P2)
Jorge Stolfi (JS), professor, Instituto de Computação da Universidade de Campinas (Unicamp)
Jorge Stolfi (JS), professor, Instituto de Computação da Universidade de Campinas (Unicamp)
Alegações de P2
S0 JS, disse que, Especialistas em segurança possuem consenso
J0 S0, justificada por, Não Há
S1 JS, disse que, Sistema [das urnas] é falho
J1 S1, justificada por, (A1, A12, S0)
S2 JS, disse que, Sistema [das urnas] permite fraudes que não são detectadas
J2 S2, justificada por, (A1, A12, A8, S0)
* Negado por A9
S3 JS, disse que, Adoção do voto impresso de maneira complementar.
J3 S3, justificada por, S4
S4 JS, disse que, Voto impresso aumenta a segurança do resultado eleitoral apurado
J4 S4, justificada por, Não Há
* Negado por A14
S5 JS, disse que, O sistema totalmente digital apresenta riscos inerentes que são muito sérios e incontornáveis
J5 S5, justificada por, Não Há
S6 JS, disse que, O sistema totalmente digital apresenta riscos de fraudes feitas por pessoas internas ao sistema, que não podem ser detectadas antes, durante ou depois da eleição
J6 S6, justificada por, A14
* Negado por A9
S7 JS, disse que, O sistema totalmente digital é "inaceitável"
J7 S7, justificada por, (S5, S6)
Proveniência (P3)
Giuseppe Dutra (GD), secretário de Tecnologia da Informação, Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
S8 GD, disse que, Nunca foi confirmada a ocorrência de fraude deliberada no processo
J8 S8, justificada por, Não Há
* Poderia ser justificada se mencionassem auditorias (A9)
S9 GD, disse que, Há críticas, normalmente feita pelos perdedores
S9 GD, disse que, Há críticas, normalmente feita pelos perdedores
J9 S9, justificada por, Não Há
S10 GD, disse que, [Perdedores] tentam encontrar uma justificativa para a derrota.
J10 S10, justificada por, Não Há
J10 S10, justificada por, Não Há
S11 GD, disse que, A Quantidade de dispositivos de segurança existentes [inviabiliza a fraude]
J11 S11, justificada por, Não Há
S12 GD, disse que, O universo de pessoas que precisariam ser cooptadas para fraudar um resultado eleitoral [inviabiliza a fraude]
J12 S12, justificada por, Não Há
S13 GD, disse que, A fraude no sistema eleitoral é inviável
J13 S13, justificada por, (S11, S12)
J13 S13, justificada por, (S11, S12)
* Negado por A1
S14 GD, disse que, As impressoras têm mais risco que a urna eletrônica de estragarem ao longo do caminho percorrido até os locais de votação, aumentando a possibilidade de falhas no sistema.
J14 S14, justificada por, Não Há
* Sem voto impresso, problemas na impressora são falhas enquanto que com voto impresso podem gerar fraude
S15 GD, disse que, A adoção do voto impresso não é recomendável
J15 S15, justificada por, (S14, A14)
Contexto de Proveniência
P2 e P3 são sobre quem disse
P1 é sobre quando disse, onde disse, de qual fonte foram extraídas as alegações, qual a motivação para realizar tais alegações por parte de P2 e P3
Regras de Decisão
Alegações estão justificadas por Axiomas
Alegações não estão negadas por Axiomas
Alegações estão justificadas por outras Alegações não negadas por Axiomas
Conclusão
S1 é verdadeiro em função de A1 e A12
S15 é verdadeiro em função de A14
Sem justificativa para S8 não é possível concluir SE URNAS ELETRÔNICAS FORAM FRAUDADAS
Se a única fonte de informação for este conjunto de alegações então cabe ao tomador de decisão arbitrar se confia em P1 ou P2 para tomar uma decisão
S0 é uma Alegação não Contextualizada no que diz respeito a Fonte
S1 a S7 são Hipóteses cuja fonte é o próprio autor (P2)
S8 a S15 são Hipóteses cuja fonte é o próprio autor (P3)
Sobre Contexto na Disputa de Narrativas
A Proveniência da fonte é essencial para garantir que o enunciado das alegações corresponde ao que foi dito mas, por não ser uma transcrição da sessão, algumas parte podem ter sido omitidas então existe incompletude em potencial nesta fonte.
A Proveniência do evento que motivou aos autores enunciar tais Alegações permite entender qual era o debate em curso e em qual cenário ele se deu (Legislativo) .... Se fosse em um tribunal com o testemunho juramentado (onde mentir teria implicações legais) outras alegações poderiam ter sido feitas ou as alegações estariam melhor justificadas? .... E se fosse nas Redes Sociais, onde parece não existir
implicações em caso de mentiras ou alegações não justificadas?
A Proveniência quanto aos autores das alegações, cada um dentro de um papel (cientista e servidor público) e em posições distintas em relação ao processo eleitoral (observador externo x participante), também é importante para caracterizar a motivação por trás dos posicionamentos antagônicos (crítico x defensor) e sem justificativas em evidências.
Novas Alegações Posteriores
Considerando este recente (2023) post do TSE https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/universidades-validam-nova-urna-e-codigos-fonte-dos-sistemas-eleitorais-357621
É possível observar que, através da aproximação entre atores que estavam em posições distintas, que novas alegações sobre a Confiabilidade da urna poderiam ser acrescentadas mas estas não poderiam ser utilizadas como justificativas para posicionamentos passados dos autores P2 e P3
Semelhante ao caso em que B afirmou em 2020 que "Cloroquina curava Covid", mesmo que a Ciência viesse a comprovar tal alegação (hipótese) posteriormente, a mesma na época foi feita sem embasamento científico (não foi contextualizada).
No relato constante no vídeo https://youtu.be/pngHKZkHzjU podemos ver que as alegações S9 a S13 podem ser contestáveis.
No link do TSE https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/impressao-do-voto.html temos o posicionamento do instituto contrário ao Voto Impresso, que justificaria S15 (mas não é possível extrair a data de referência desta fonte) e contra argumenta com S3 e S4.
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